Art. 24. Continuam em pleno vigor em todos os seus termos os decretos de concessão e as portarias de autorização outorgadas de acordo com o decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934.
Decreto-Lei 852/1938 - Artigo 24
Art. 24. Continuam em pleno vigor em todos os seus termos os decretos de concessão e as portarias de autorização outorgadas de acordo com o decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934.