Art. 1º. Os decretos nºs 24.643, de 10 de julho de 1934 (Código de Águas), nº 24.673, de 11 de julho de 1934, e o de nº 13, de 15 de janeiro de 1935, deverão ser aplicados com as modificações introduzidas neste decreto-lei.
Decreto-Lei 852/1938 - Artigo 1
Art. 1º. Os decretos nºs 24.643, de 10 de julho de 1934 (Código de Águas), nº 24.673, de 11 de julho de 1934, e o de nº 13, de 15 de janeiro de 1935, deverão ser aplicados com as modificações introduzidas neste decreto-lei.