Art. 5º. Os alunos já matriculados em qualquer das séries do Curso de Ciências Contábeis e Atuariais terão direito de opção e poderão terminar o curso de acôrdo com as disposições da presente Lei.
Lei 1.401/1951 - Artigo 5
Art. 5º. Os alunos já matriculados em qualquer das séries do Curso de Ciências Contábeis e Atuariais terão direito de opção e poderão terminar o curso de acôrdo com as disposições da presente Lei.