Lei 1.401/1951 - Artigo 1

Art. 1º. A atual cadeira de História Econômica do Curso de Ciências Econômicas, criados pelo Decreto-lei número 7.988, de 22 de setembro de 1945, passará a denominar-se História Econômica Geral e do Brasil e deverá ser ministrada como disciplina autônoma.

Lei 1.401/1951 - Artigo 1

Art. 1º. A atual cadeira de História Econômica do Curso de Ciências Econômicas, criados pelo Decreto-lei número 7.988, de 22 de setembro de 1945, passará a denominar-se História Econômica Geral e do Brasil e deverá ser ministrada como disciplina autônoma.