Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de abril de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Arnaldo Prieto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.1975
Brasília, 16 de abril de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Arnaldo Prieto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.1975