Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de fevereiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Clemente Mariani
Edward Cattete Pinheiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.2.1961
Brasília, 8 de fevereiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Clemente Mariani
Edward Cattete Pinheiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.2.1961