Lei 3.888/1961 - Artigo 4

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de fevereiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Clemente Mariani
Edward Cattete Pinheiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.2.1961

Lei 3.888/1961 - Artigo 4

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de fevereiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Clemente Mariani
Edward Cattete Pinheiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.2.1961