Decreto 86.588/1981 - Artigo 2

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 17 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
H. C. Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11.1981

Decreto 86.588/1981 - Artigo 2

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 17 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
H. C. Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11.1981