Decreto 79.797/1977 - Artigo 8

Art. 8º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de junho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Jorge Alberto Jacobus Furtado

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 10.6.1977

Decreto 79.797/1977 - Artigo 8

Art. 8º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de junho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Jorge Alberto Jacobus Furtado

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 10.6.1977