Art. 4º. Fazem parte integrante da presente lei os anexos que a acompanham especificando a receita e discriminando a despesa com indicação da respectiva legislação.
Lei 3.908/1961 - Artigo 4
Art. 4º. Fazem parte integrante da presente lei os anexos que a acompanham especificando a receita e discriminando a despesa com indicação da respectiva legislação.