DECRETO Nº 99.509, DE 5 DE SETEMBRO DE 1990.
Veda contribuições com recursos públicos, em favor de clubes e associações de servidores ou empregados de órgãos e entidades da Administração Pública Federal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 85, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA: