Decreto 99.509/1990 - Ementa

DECRETO Nº 99.509, DE 5 DE SETEMBRO DE 1990.

Veda contribuições com recursos públicos, em favor de clubes e associações de servidores ou empregados de órgãos e entidades da Administração Pública Federal, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 85, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Decreto 99.509/1990 - Ementa

DECRETO Nº 99.509, DE 5 DE SETEMBRO DE 1990.

Veda contribuições com recursos públicos, em favor de clubes e associações de servidores ou empregados de órgãos e entidades da Administração Pública Federal, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 85, incisos IV e VI, da Constituição,

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