Art. 2º. As Secretarias de Controle Interno (Ciset) fiscalizarão a observância do disposto neste decreto, realizando, inclusive, inspeções semestrais, para verificar o estado de conservação dos bens cedidos, de que trata o § 2º do artigo anterior.
Parágrafo único. Comprovada a inobservância do disposto no § 2º do artigo anterior, a Ciset representará ao órgão competente, visando a imediata rescisão da cessão e a apuração de responsabilidades.
Parágrafo único. Comprovada a inobservância do disposto no § 2º do artigo anterior, a Ciset representará ao órgão competente, visando a imediata rescisão da cessão e a apuração de responsabilidades.