Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Aluízio Alves
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 31.12.1994
Brasília, 30 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Aluízio Alves
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 31.12.1994