Decreto 1.357/1994 - Artigo 14

Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Aluízio Alves

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 31.12.1994

Decreto 1.357/1994 - Artigo 14

Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Aluízio Alves

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 31.12.1994