Decreto 9.994/2019 - Artigo 3

Art. 3º. O requisito de certificação em curso de especialização para promoção da primeira classe para a classe especial, constante do Anexo ao Decreto nº 9.366, de 8 de maio de 2018, não se aplica aos servidores, que, em 8 de maio de 2018, encontravam-se nos padrões da primeira classe.

Parágrafo único. Ato do Secretário Especial da Receita Federal do Brasil ou do Secretário Especial do Trabalho do Ministério da Economia, conforme o caso, disciplinará a aplicação do disposto no caput.

Decreto 9.994/2019 - Artigo 3

Art. 3º. O requisito de certificação em curso de especialização para promoção da primeira classe para a classe especial, constante do Anexo ao Decreto nº 9.366, de 8 de maio de 2018, não se aplica aos servidores, que, em 8 de maio de 2018, encontravam-se nos padrões da primeira classe.

Parágrafo único. Ato do Secretário Especial da Receita Federal do Brasil ou do Secretário Especial do Trabalho do Ministério da Economia, conforme o caso, disciplinará a aplicação do disposto no caput.