Art. 5º. Os valores decorrentes do disposto neste Decreto-lei vigorarão a partir de 1 de março de 1974 e a despesa respectiva será atendida pelos recurso orçamentários, inclusive na forma prevista no artigo 6º - item I, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973, que estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 1974.