Decreto-Lei 1.332/1974 - Artigo 1

Art. 1º. É concedido aos servidores ativos e inativos da Secretaria e dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Distrito Federal aumento de vencimento, salário e provento em montante idêntico aos valores absolutos do concedido aos servidores civis do Poder Executivo pelo Decreto-lei nº 1.313, de 28 de fevereiro de 1974, e de acordo com os critérios e correspondências estabelecidos nos artigos 1º - 2º - 3º e 6º, da Lei número 5.685, de 23 de julho de 1971.

Decreto-Lei 1.332/1974 - Artigo 1

Art. 1º. É concedido aos servidores ativos e inativos da Secretaria e dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Distrito Federal aumento de vencimento, salário e provento em montante idêntico aos valores absolutos do concedido aos servidores civis do Poder Executivo pelo Decreto-lei nº 1.313, de 28 de fevereiro de 1974, e de acordo com os critérios e correspondências estabelecidos nos artigos 1º - 2º - 3º e 6º, da Lei número 5.685, de 23 de julho de 1971.