DECRETO-LEI Nº 1.332, DE 5 DE JUNHO DE 1974.
Concede aumento de vencimentos e salários aos servidores da Secretaria e dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o item III do artigo 55 da Constituição,
DECRETA: