Art. 29. Esta Lei entra em vigor:
I - (VETADO); e
II - na data de sua publicação, para os demais dispositivos.
Brasília, 27 de setembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres
Paulo Guedes
Tarcisio Gomes de Freitas
Bento Albuquerque
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.9.2021
I - (VETADO); e
II - na data de sua publicação, para os demais dispositivos.
Brasília, 27 de setembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres
Paulo Guedes
Tarcisio Gomes de Freitas
Bento Albuquerque
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.9.2021