Lei 14.206/2021 - Artigo 29

Art. 29. Esta Lei entra em vigor:

I - (VETADO); e

II - na data de sua publicação, para os demais dispositivos.

Brasília, 27 de setembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres
Paulo Guedes
Tarcisio Gomes de Freitas
Bento Albuquerque

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.9.2021

Lei 14.206/2021 - Artigo 29

Art. 29. Esta Lei entra em vigor:

I - (VETADO); e

II - na data de sua publicação, para os demais dispositivos.

Brasília, 27 de setembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres
Paulo Guedes
Tarcisio Gomes de Freitas
Bento Albuquerque

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.9.2021