Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de maio de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETULIO VARGAS
Renato de Almeida Guillobel
Cyro Espirito Santo Cardoso
Nero Moura
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.5.1952
Rio de Janeiro, 6 de maio de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETULIO VARGAS
Renato de Almeida Guillobel
Cyro Espirito Santo Cardoso
Nero Moura
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.5.1952