Decreto 30.817/1952 - Artigo 2

Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de maio de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETULIO VARGAS
Renato de Almeida Guillobel
Cyro Espirito Santo Cardoso
Nero Moura

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.5.1952

Decreto 30.817/1952 - Artigo 2

Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de maio de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETULIO VARGAS
Renato de Almeida Guillobel
Cyro Espirito Santo Cardoso
Nero Moura

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.5.1952