Lei 13.768/2018 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

RODRIGO MAIA
Esteves Pedro Colnago Junior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.2018 - Edição extra e retificada em 21.12.2018

Lei 13.768/2018 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

RODRIGO MAIA
Esteves Pedro Colnago Junior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.2018 - Edição extra e retificada em 21.12.2018