Decreto 12.469/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.07; e

b) uma FCE 1.05; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Iphan:

a) três CCE 1.13;

b) uma FCE 1.14;

c) uma FCE 1.13;

d) oito FCE 1.10;

e) dezenove FCE 1.07; e

f) duas FCE 2.02.

Decreto 12.469/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.07; e

b) uma FCE 1.05; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Iphan:

a) três CCE 1.13;

b) uma FCE 1.14;

c) uma FCE 1.13;

d) oito FCE 1.10;

e) dezenove FCE 1.07; e

f) duas FCE 2.02.