Art. 1º. Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 1.07; e
b) uma FCE 1.05; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Iphan:
a) três CCE 1.13;
b) uma FCE 1.14;
c) uma FCE 1.13;
d) oito FCE 1.10;
e) dezenove FCE 1.07; e
f) duas FCE 2.02.
I - do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 1.07; e
b) uma FCE 1.05; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Iphan:
a) três CCE 1.13;
b) uma FCE 1.14;
c) uma FCE 1.13;
d) oito FCE 1.10;
e) dezenove FCE 1.07; e
f) duas FCE 2.02.