Art. 5º. Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I - do Anexo I ao Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022:
a) as alíneas "a" e "b" do inciso II do caput do art. 3º;
b) a alínea "d" do inciso VIII do caput do art. 13;
c) do caput do art. 14:
1. as alíneas "c" a "e" do inciso III; e
2. o inciso X;
d) as alíneas "a" e "b" do inciso I do caput do art. 17; e
e) o inciso III do parágrafo único do art. 19; e
II - do Decreto nº 11.807, de 28 de novembro de 2023:
a) o art. 2º;
b) o art. 4º, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022:
1. as alíneas "a" e "b" do inciso II do caput do art. 3º;
2. do caput do art. 16:
2.1. o inciso VI; e
2.2. a alínea "b" do inciso VII; e
3. do caput do art. 17:
3.1. o inciso I; e
3.2. os incisos VI e VII; e
c) o Anexo II.
I - do Anexo I ao Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022:
a) as alíneas "a" e "b" do inciso II do caput do art. 3º;
b) a alínea "d" do inciso VIII do caput do art. 13;
c) do caput do art. 14:
1. as alíneas "c" a "e" do inciso III; e
2. o inciso X;
d) as alíneas "a" e "b" do inciso I do caput do art. 17; e
e) o inciso III do parágrafo único do art. 19; e
II - do Decreto nº 11.807, de 28 de novembro de 2023:
a) o art. 2º;
b) o art. 4º, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022:
1. as alíneas "a" e "b" do inciso II do caput do art. 3º;
2. do caput do art. 16:
2.1. o inciso VI; e
2.2. a alínea "b" do inciso VII; e
3. do caput do art. 17:
3.1. o inciso I; e
3.2. os incisos VI e VII; e
c) o Anexo II.