Decreto 12.469/2025 - Artigo 5

Art. 5º. Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I - do Anexo I ao Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022:

a) as alíneas "a" e "b" do inciso II do caput do art. 3º;

b) a alínea "d" do inciso VIII do caput do art. 13;

c) do caput do art. 14:

1. as alíneas "c" a "e" do inciso III; e

2. o inciso X;

d) as alíneas "a" e "b" do inciso I do caput do art. 17; e

e) o inciso III do parágrafo único do art. 19; e

II - do Decreto nº 11.807, de 28 de novembro de 2023:

a) o art. 2º;

b) o art. 4º, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022:

1. as alíneas "a" e "b" do inciso II do caput do art. 3º;

2. do caput do art. 16:

2.1. o inciso VI; e

2.2. a alínea "b" do inciso VII; e

3. do caput do art. 17:

3.1. o inciso I; e

3.2. os incisos VI e VII; e

c) o Anexo II.

Decreto 12.469/2025 - Artigo 5

Art. 5º. Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I - do Anexo I ao Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022:

a) as alíneas "a" e "b" do inciso II do caput do art. 3º;

b) a alínea "d" do inciso VIII do caput do art. 13;

c) do caput do art. 14:

1. as alíneas "c" a "e" do inciso III; e

2. o inciso X;

d) as alíneas "a" e "b" do inciso I do caput do art. 17; e

e) o inciso III do parágrafo único do art. 19; e

II - do Decreto nº 11.807, de 28 de novembro de 2023:

a) o art. 2º;

b) o art. 4º, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022:

1. as alíneas "a" e "b" do inciso II do caput do art. 3º;

2. do caput do art. 16:

2.1. o inciso VI; e

2.2. a alínea "b" do inciso VII; e

3. do caput do art. 17:

3.1. o inciso I; e

3.2. os incisos VI e VII; e

c) o Anexo II.