Decreto 12.505/2025 - Artigo 7

Art. 7º. Até 31 de agosto de 2025, a ANM promoverá a divulgação de perfil profissional desejável, conforme o disposto no art. 24 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.

Decreto 12.505/2025 - Artigo 7

Art. 7º. Até 31 de agosto de 2025, a ANM promoverá a divulgação de perfil profissional desejável, conforme o disposto no art. 24 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.