Decreto 12.505/2025 - Artigo 9

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor sessenta dias após a data de sua publicação.

Brasília, 12 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Alexandre Silveira de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.6.2025

Decreto 12.505/2025 - Artigo 9

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor sessenta dias após a data de sua publicação.

Brasília, 12 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Alexandre Silveira de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.6.2025