Decreto 12.505/2025 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam transformados em CCE e em FCE, nos termos do disposto nos art. 6º-A e art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, os Cargos Comissionados e os Cargos Comissionados Técnicos da ANM, na forma do Anexo II.

Decreto 12.505/2025 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam transformados em CCE e em FCE, nos termos do disposto nos art. 6º-A e art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, os Cargos Comissionados e os Cargos Comissionados Técnicos da ANM, na forma do Anexo II.