Art. 3º. A execução dos concursos obedecerá a sistema de comprovada eficiência técnica, a juízo do Conselho Superior das Caixas Econômicas Federais, sujeita às alterações que forem sugeridas pela experiência.
Decreto 66.118/1970 - Artigo 3
Art. 3º. A execução dos concursos obedecerá a sistema de comprovada eficiência técnica, a juízo do Conselho Superior das Caixas Econômicas Federais, sujeita às alterações que forem sugeridas pela experiência.