Decreto 66.118/1970 - Artigo 24

Art. 24. Fica a Administração do Serviço de Loteria Federal autorizada a realizar as despesas necessárias à implantação dos serviços da Loteria Esportiva Federal, mediante prévia aprovação de orçamentos específicos pelo Conselho Superior das Caixas Econômicas Federais.

Decreto 66.118/1970 - Artigo 24

Art. 24. Fica a Administração do Serviço de Loteria Federal autorizada a realizar as despesas necessárias à implantação dos serviços da Loteria Esportiva Federal, mediante prévia aprovação de orçamentos específicos pelo Conselho Superior das Caixas Econômicas Federais.