Art. 2º. A estrutura, a forma de implantação e o sistema de funcionamento dos serviços da Loteria Esportiva Federal serão fixados na Norma Geral dos Concursos.
Decreto 66.118/1970 - Artigo 2
Art. 2º. A estrutura, a forma de implantação e o sistema de funcionamento dos serviços da Loteria Esportiva Federal serão fixados na Norma Geral dos Concursos.