Lei 7.512/1986 - Artigo 7

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 7 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Íris Rezende Machado

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 8.7.1986

Lei 7.512/1986 - Artigo 7

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 7 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Íris Rezende Machado

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 8.7.1986