Lei 7.512/1986 - Artigo 5

Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta lei dentro do prazo de 60 (sessenta) dias de sua publicação.

Lei 7.512/1986 - Artigo 5

Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta lei dentro do prazo de 60 (sessenta) dias de sua publicação.