Lei 14.346/2022 - Artigo 1

Art. 1º. O inciso IV do caput do art. 3º-A da Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º-A ...............

...............

IV - nos exercícios subsequentes, no mínimo, 40% (quarenta por cento).

..............." (NR)

Lei 14.346/2022 - Artigo 1

Art. 1º. O inciso IV do caput do art. 3º-A da Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º-A ...............

...............

IV - nos exercícios subsequentes, no mínimo, 40% (quarenta por cento).

..............." (NR)