Lei 14.346/2022 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 25 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.2022

Lei 14.346/2022 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 25 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.2022