Decreto 9.978/2019 - Artigo 2

Art. 2º. O exercício financeiro do Fundo PIS-PASEP corresponde ao período de 1º de julho de cada ano a 30 de junho do ano subsequente.

Decreto 9.978/2019 - Artigo 2

Art. 2º. O exercício financeiro do Fundo PIS-PASEP corresponde ao período de 1º de julho de cada ano a 30 de junho do ano subsequente.