Decreto 9.978/2019 - Artigo 13

Art. 13. A Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil S. A. e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social prestarão ao Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP o apoio e o suporte necessários à administração do Fundo PIS-PASEP, na forma definida pelo Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP.

Decreto 9.978/2019 - Artigo 13

Art. 13. A Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil S. A. e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social prestarão ao Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP o apoio e o suporte necessários à administração do Fundo PIS-PASEP, na forma definida pelo Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP.