DECRETO Nº 7.579, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011.
Dispõe sobre o Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, do Poder Executivo federal.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 30 e 31 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no art. 27, inciso XVII, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA: