Art. 9º. O Órgão Central do SISP editará as normas complementares necessárias à implantação e ao funcionamento do SISP. (Redação dada pelo Decreto nº 10.230, de 2020)
Decreto 7.579/2011 - Artigo 9
Art. 9º. O Órgão Central do SISP editará as normas complementares necessárias à implantação e ao funcionamento do SISP. (Redação dada pelo Decreto nº 10.230, de 2020)