Decreto 7.579/2011 - Artigo 9-C

Art. 9º-C. Os cargos dos titulares dos órgãos do SISP serão ocupados, preferencialmente, por servidores públicos efetivos, empregados públicos ou militares. (Redação dada pelo Decreto nº 10.230, de 2020)

Decreto 7.579/2011 - Artigo 9-C

Art. 9º-C. Os cargos dos titulares dos órgãos do SISP serão ocupados, preferencialmente, por servidores públicos efetivos, empregados públicos ou militares. (Redação dada pelo Decreto nº 10.230, de 2020)