Decreto 7.579/2011 - Artigo 5

Art. 5º. Compete à Comissão de Coordenação do SISP: (Revigorado pelo Decreto nº 11.736, de 2023)

I - participar da elaboração e implementação das políticas, diretrizes e normas gerais relativas à gestão dos recursos do SISP e ao processo de compras do Governo na área de tecnologia da informação; (Revigorado pelo Decreto nº 11.736, de 2023)

II - assessorar o Órgão Central do SISP no cumprimento de suas atribuições; (Revigorado pelo Decreto nº 11.736, de 2023)

III - promover o intercâmbio de conhecimento entre seus participantes e homogeneizar o entendimento das políticas, diretrizes e normas gerais relativas ao SISP; e (Revigorado pelo Decreto nº 11.736, de 2023)

IV - acompanhar e avaliar os resultados da regulamentação emanada do Órgão Central do SISP, e propor ajustamentos. (Revigorado pelo Decreto nº 11.736, de 2023)

Decreto 7.579/2011 - Artigo 5

Art. 5º. Compete à Comissão de Coordenação do SISP: (Revigorado pelo Decreto nº 11.736, de 2023)

I - participar da elaboração e implementação das políticas, diretrizes e normas gerais relativas à gestão dos recursos do SISP e ao processo de compras do Governo na área de tecnologia da informação; (Revigorado pelo Decreto nº 11.736, de 2023)

II - assessorar o Órgão Central do SISP no cumprimento de suas atribuições; (Revigorado pelo Decreto nº 11.736, de 2023)

III - promover o intercâmbio de conhecimento entre seus participantes e homogeneizar o entendimento das políticas, diretrizes e normas gerais relativas ao SISP; e (Revigorado pelo Decreto nº 11.736, de 2023)

IV - acompanhar e avaliar os resultados da regulamentação emanada do Órgão Central do SISP, e propor ajustamentos. (Revigorado pelo Decreto nº 11.736, de 2023)