Decreto 7.579/2011 - Artigo 9-B

Art. 9º-B. As aquisições e as contratações centralizadas de bens e serviços comuns de tecnologia da informação e comunicação serão realizadas pelo Ministério da Economia, com acompanhamento do Órgão Central do SISP. (Redação dada pelo Decreto nº 10.230, de 2020)

Decreto 7.579/2011 - Artigo 9-B

Art. 9º-B. As aquisições e as contratações centralizadas de bens e serviços comuns de tecnologia da informação e comunicação serão realizadas pelo Ministério da Economia, com acompanhamento do Órgão Central do SISP. (Redação dada pelo Decreto nº 10.230, de 2020)