Decreto-Lei 197/1938 - Artigo 17

Art. 17. Em janeiro de cada ano o Departamento do Pessoal envia e ao ministro a relação do pessoal que houver atingido a idade limite para a permanência na Reserva, afim de ser reformado ex-officio.

§ 1º - As idades limites para a reforma compulsória dos militares serão:

Oficias generais............... 68 anos

Oficiais superiores...............66 anos

Capitães e oficiais subalternos............... 60 anos

Sub- oficiais e sub-tenentes............... 58 anos

Sargentos e praças............... 55 anos

§ 2º - A reforma será isenta do pagamento de sêlo ou quaisquer emolumentos.

§ 3º - A reforma será sempre concedida no mesmo posto ou graduação.

Decreto-Lei 197/1938 - Artigo 17

Art. 17. Em janeiro de cada ano o Departamento do Pessoal envia e ao ministro a relação do pessoal que houver atingido a idade limite para a permanência na Reserva, afim de ser reformado ex-officio.

§ 1º - As idades limites para a reforma compulsória dos militares serão:

Oficias generais............... 68 anos

Oficiais superiores...............66 anos

Capitães e oficiais subalternos............... 60 anos

Sub- oficiais e sub-tenentes............... 58 anos

Sargentos e praças............... 55 anos

§ 2º - A reforma será isenta do pagamento de sêlo ou quaisquer emolumentos.

§ 3º - A reforma será sempre concedida no mesmo posto ou graduação.