Art. 17. Em janeiro de cada ano o Departamento do Pessoal envia e ao ministro a relação do pessoal que houver atingido a idade limite para a permanência na Reserva, afim de ser reformado ex-officio.
§ 1º - As idades limites para a reforma compulsória dos militares serão:
Oficias generais............... 68 anos
Oficiais superiores...............66 anos
Capitães e oficiais subalternos............... 60 anos
Sub- oficiais e sub-tenentes............... 58 anos
Sargentos e praças............... 55 anos
§ 2º - A reforma será isenta do pagamento de sêlo ou quaisquer emolumentos.
§ 3º - A reforma será sempre concedida no mesmo posto ou graduação.
§ 1º - As idades limites para a reforma compulsória dos militares serão:
Oficias generais............... 68 anos
Oficiais superiores...............66 anos
Capitães e oficiais subalternos............... 60 anos
Sub- oficiais e sub-tenentes............... 58 anos
Sargentos e praças............... 55 anos
§ 2º - A reforma será isenta do pagamento de sêlo ou quaisquer emolumentos.
§ 3º - A reforma será sempre concedida no mesmo posto ou graduação.