Decreto-Lei 197/1938 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 197, DE 22 DE JANEIRO DE 1938.

Regulamenta a inatividade dos militares do Exército e da Armada

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Decreto-Lei 197/1938 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 197, DE 22 DE JANEIRO DE 1938.

Regulamenta a inatividade dos militares do Exército e da Armada

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 180 da Constituição Federal,

DECRETA: