Lei 14.426/2022 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 28 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Sampaio Cunha Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.2022

Lei 14.426/2022 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 28 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Sampaio Cunha Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.2022