Art. 2º. Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial.
Brasília, 28 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Sampaio Cunha Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.2022
Brasília, 28 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Sampaio Cunha Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.2022