DECRETO-LEI Nº 420, DE 10 DE JANEIRO DE 1969.
Provê sôbre a retificação da Lei nº 4.255, de 9 de setembro de 1963.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando dos podêres que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA: