Decreto-Lei 420/1969 - Artigo 3

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto-lei entrará em vigor à data de sua publicação.

Brasília, 10 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Tarso Dutra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.1969

Decreto-Lei 420/1969 - Artigo 3

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto-lei entrará em vigor à data de sua publicação.

Brasília, 10 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Tarso Dutra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.1969