Decreto 86.035/1981 - Ementa

DECRETO Nº 86.035, DE 27 DE MAIO DE 1981

Promulga o Convênio Ibero-Americano de Seguridade Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

CONSIDERANDO que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 130, de 2 de dezembro de 1980, o Convênio Ibero-Americano de Seguridade Social, concluído em Quito, a 26 de janeiro de 1978, com reserva ao seu Artigo XVIII;

CONSIDERANDO que o Instrumento de Adesão ao referido Convênio foi depositado em Madri, a 12 de fevereiro de 1981;

CONSIDERANDO que o Convênio em apreço entrou em vigor para a República Federativa do Brasil a 12 de fevereiro de 1981;

DECRETA:

Decreto 86.035/1981 - Ementa

DECRETO Nº 86.035, DE 27 DE MAIO DE 1981

Promulga o Convênio Ibero-Americano de Seguridade Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

CONSIDERANDO que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 130, de 2 de dezembro de 1980, o Convênio Ibero-Americano de Seguridade Social, concluído em Quito, a 26 de janeiro de 1978, com reserva ao seu Artigo XVIII;

CONSIDERANDO que o Instrumento de Adesão ao referido Convênio foi depositado em Madri, a 12 de fevereiro de 1981;

CONSIDERANDO que o Convênio em apreço entrou em vigor para a República Federativa do Brasil a 12 de fevereiro de 1981;

DECRETA: