Art. 1º. O Convênio Ibero-Americano de Seguridade Social, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, respeitada a reserva acima mencionada;
Decreto 86.035/1981 - Artigo 1
Art. 1º. O Convênio Ibero-Americano de Seguridade Social, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, respeitada a reserva acima mencionada;