DECRETO Nº 141, DE 30 DE ABRIL DE 1935
Faz publica a adhesão, por parte do Governo da Turquia, á Convenção sobre o trafico de mulheres brancas, firmada em Paris a 4 de maio de 1910.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publica a adhesão, por parte do Governo da Turquia, á Convenção Internacional sobre o trafico de mulheres brancas, firmada em Paris a 4 de maio de 1910, devendo ratitificação ter validade a partir de 19 de dezembro de 1934, conforme communicação feita ao Ministerio das Relações Exteriores pela Embaixada de França, por nota de 15 do corrente, cuja traducção official acompanha o presente decreto.
Rio de Janeiro, em 30 de abril de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
GETULIO VARGAS.
José Carlos de Macedo Soares.
Este texto não substitui ...