Art. 47. Anualmente, para conhecimento do Congresso Nacional, será enviado, em anexo à proposta Orçamentária do Poder Executivo, o Orçamento do D. N. O. S para o ano seguinte.
Parágrafo único. Do aludido Orçamento, figurará em cada exercício, a receita do D. N. O. S, prevista no art. 14, bem assim, com a possível discriminação, a despesa correspondente.
Parágrafo único. Do aludido Orçamento, figurará em cada exercício, a receita do D. N. O. S, prevista no art. 14, bem assim, com a possível discriminação, a despesa correspondente.