Lei 4.089/1962 - Artigo 47

Art. 47. Anualmente, para conhecimento do Congresso Nacional, será enviado, em anexo à proposta Orçamentária do Poder Executivo, o Orçamento do D. N. O. S para o ano seguinte.

Parágrafo único. Do aludido Orçamento, figurará em cada exercício, a receita do D. N. O. S, prevista no art. 14, bem assim, com a possível discriminação, a despesa correspondente.

Lei 4.089/1962 - Artigo 47

Art. 47. Anualmente, para conhecimento do Congresso Nacional, será enviado, em anexo à proposta Orçamentária do Poder Executivo, o Orçamento do D. N. O. S para o ano seguinte.

Parágrafo único. Do aludido Orçamento, figurará em cada exercício, a receita do D. N. O. S, prevista no art. 14, bem assim, com a possível discriminação, a despesa correspondente.