Lei 4.089/1962 - Artigo 4

Art. 4º. O DNOS será dirigido pelo Diretor Geral, nomeado em comissão ... (VETADO)... por indicação do Ministro da Viação e Obras Públicas, e escolhido dentre engenheiros civis de notória capacidade e idoneidade e experiência comprovada na especialidade.

Parágrafo único. A Diretoria Geral será assistida por um Gabinete.

Lei 4.089/1962 - Artigo 4

Art. 4º. O DNOS será dirigido pelo Diretor Geral, nomeado em comissão ... (VETADO)... por indicação do Ministro da Viação e Obras Públicas, e escolhido dentre engenheiros civis de notória capacidade e idoneidade e experiência comprovada na especialidade.

Parágrafo único. A Diretoria Geral será assistida por um Gabinete.