Lei 4.089/1962 - Artigo 51

Art. 51. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de julho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART
Francisco Brochado da Rocha
Hélio de Almeida
Renato Costa Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.1962 e retificado em 24.7.1962

Lei 4.089/1962 - Artigo 51

Art. 51. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de julho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART
Francisco Brochado da Rocha
Hélio de Almeida
Renato Costa Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.1962 e retificado em 24.7.1962