Lei 4.089/1962 - Artigo 31

Art. 31. O provimento e vacância dos cargos integrantes do quadro de funcionários do D. N. O. S são da competência do Diretor-Geral.

Lei 4.089/1962 - Artigo 31

Art. 31. O provimento e vacância dos cargos integrantes do quadro de funcionários do D. N. O. S são da competência do Diretor-Geral.